TCE determina o fim das terceirizações de médicos/as na FEAS Curitiba
Pela decisão, a Fundação deve contratar os seus empregados por meio de concurso público, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Pela decisão, a Fundação deve contratar os seus empregados por meio de concurso público, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.