Filiado à

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO SINDICAL

SINDICATO DOS MÉDICOS NO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO SINDICAL DE ESCOLHA DE MEMBROS DA DIRETORIA GERAL,
DIRETORES REGIONAIS E DELEGADOS JUNTO À FEDERAÇÃO E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES

Ficam os médicos do PARANÁ vinculados ao Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná SIMEPAR, que se encontram com suas obrigações sindicais em dia, devidamente CIENTES da CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO SINDICAL para o dia 26 de março de 2026, que ocorrerá de forma híbrida (presencial e remotamente), entre às 8h30 e às 17h00 do referido dia, nos termos do Estatuto do Sindicato, e conforme disposições a seguir:

1.- São elegíveis e eleitores aqueles assim reconhecidos pelo Estatuto do Sindicato, cujos nomes constam da relação disponibilizada pela Secretaria do SIMEPAR e já publicada nos meios cabíveis.
2.- O requerimento de registro de candidatura (em conformidade com o modelo anexo) deverá ser apresentado em duas vias, em meio físico, na Secretaria do Sindicato, mediante protocolo, até 04 de março de 2026, funcionando a secretaria para recebimento entre 9h às 17h30. O requerimento deverá cumprir os requisitos formais constantes do Estatuto do Sindicato. Não será deferido o registro que não conte com o preenchimento de todos os requisitos de registrabilidade e elegibilidade, na forma do Estatuto. Uma das vias do requerimento servirá de recibo.
3.- A eleição ocorrerá em formato híbrido, mediante votação presencial, na sede do sindicato, entre às 8h30 e às 17h00 do dia 26 de março de 2026 e de forma remota, mediante votação online, no mesmo dia e horário.
4.- O eleitor poderá votar apenas por um único formato, ou presencialmente, ou remotamente. Aquele que optar pela votação remota, deverá realizar cadastro na plataforma da empresa responsável pela votação online, até às 8h30 do dia 24 de março de 2026, conforme aprovado pela categoria. O pedido de cadastro deverá ser formalizado mediante acesso ao link  https://eleicaosimepar2026.elejaonline.com. O formato de acesso à plataforma de votação virtual é pessoal e não-transmissível a terceiros. Aqueles que não realizarem o cadastro até a data e hora mencionados somente poderão votar de forma presencial. Os que fizerem o cadastro para votação online, não poderão votar presencialmente. A votação presencial ocorrerá mediante comparecimento à sede do sindicato, na Rua Coronel Joaquim Sarmento, 177 – Bom Retiro, Curitiba-PR. Não será admitido voto por procuração.
5.- A eleição será conduzida pela Comissão Eleitoral, seguindo as regras estatutárias e demais normas aplicáveis ao caso.

Curitiba, 05 de fevereiro de 2026.

Mario Antonio Ferrari
Membro da Comissão Eleitoral

Murilo Rubens Schaefer
Membro da Comissão Eleitoral

Luiz Gustavo de Andrade
Membro da Comissão Eleitoral

Marlus Volney de Morais MD
Diretor Presidente

 

ANEXO: MODELO DE RRC
(APROVADO PELA DIRETORIA)

REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
ELEIÇÃO SINDICAL SIMEPAR 2026

Exmo. Sr. Presidente do SIMEPAR:

Pelo presente, os médicos e médicas a seguir identificados, representados pelo subscritor, requerem que V. Senhoria receba o presente e encaminhe à Comissão Eleitoral para devido processamento e análise, o presente Requerimento de Registro de Candidatura:

1.- NOME COMPLETO DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS DA DIRETORIA GERAL

Nome do Presidente:
(…)
Demais Nomes dos Membros Titulares da Diretoria, com respectivo cargo:
(…)
Nome dos Suplentes:
(…)

2.- NOME COMPLETO DOS CANDIDATOS A DIRETORES REGIONAIS

Diretores Regionais
(…)
Suplentes de Diretores Regionais
(…)

3.- NOME COMPLETO DO DELEGADO JUNTO À FEDERAÇÃO

Delegado:
(…)
Suplente de Delegado:
(…)

4.- CONTATOS PARA FINS DE INTIMAÇÕES NO PROCESSO ELEITORAL

Telefone único com WhatsApp:
(…)
E-mail único:
(…)

5.- DECLARAÇÃO COM O SEGUINTE TEOR:

Declaro, para os devidos fins, sob pena de caracterização de ilícito penal que recebi autorização de cada um dos indicados como candidatos neste requerimento, autorização para apresentar o presente pedido de candidatura e representa-los durante o processo eleitoral; declaro que nenhum dos indicados exerce função de direção, coordenação ou chefia médica em empregador de médicos ou entidade que contrate mão-de-obra médica; declaro, por fim, que estou ciente que as intimações acerca do processo eleitoral, exceto aquelas em que o Estatuto afirma serem passíveis de ser realizadas por edital, ocorrerão mediante envio de mensagem ao WhatsApp e ao e-mail antes indicados, sendo que o prazo para seu cumprimento se iniciará a contar do envio pela Comissão Eleitoral, independentemente da certificação eletrônica do recebimento, de modo que, assim sendo, comprometo-me, na qualidade de representante dos candidatos indicados neste requerimento, a manter os contatos online permanentemente durante o processo eleitoral.

6.- DOCUMENTOS QUE DEVEM ESTAR ANEXADOS AO PRESENTE:

( ) Cópia simples do RG e CPF de cada um dos candidatos (ou CNH).
( ) Comprovante de residência de cada um dos candidatos.
( ) Certidão expedida pela Secretaria do Sindicato atestando que (i) cada um dos indicados aos cargos pretendidos possui mais de 04 anos de filiação ao sindicato; (ii) cada um dos indicados aos cargos pretendidos está em pleno gozo dos direitos sindicais há 36 meses ou mais; (iii) nenhum dos indicados aos cargos pretendidos sofreu qualquer tipo de sanção estatutária sindical que o impeça de concorrer ou exercer mandato sindical eletivo, tais como ausência de prestação de contas por exercício de função diretiva ou outra restrição.
( ) Certidão expedida pela Tesouraria do Sindicato de que cada um dos indicados aos cargos pretendidos está em dia com suas obrigações financeiras sindicais.
( ) Certidão Negativa expedida pela Justiça Eleitoral (TRE-PR) de cada um dos candidatos
( ) Certidão Negativa expedida pela Justiça Estadual (1º grau do local de domicílio e TJ-PR) que compreenda feitos criminais e de improbidade administrativa de cada um dos candidatos
( ) Certidão Negativa expedida pela Justiça Federal (1º grau e TRF-4º Região) que compreenda feitos criminais e de improbidade administrativa de cada um dos candidatos
( ) Certidão de Inscrição no CRM-PR em que conste a data da inscrição originária ou cópia simples da Carteira Profissional de cada um dos candidatos em que conste referida data
( ) Certidão Negativa expedida pelo CRM-PR de cada um dos candidatos
( ) Documento de Apoiamento, com indicação do nome completo dos apoiadores, em número mínimo, conforme previsão estatutária, com as assinaturas de cada qual (de cada apoiador).
( ) Cópia simples da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) daqueles que trabalham como médicos empregados celetistas.
( ) Declaração a que se refere o item 5.

Curitiba, ____ de _______ de 2026.

Membro e Representante da Chapa: _____________________

Assinatura: ____________________