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Fura-filas da vacina contra a Covid-19 podem ser multados em mais de 57 mil no Paraná

Foto: Ari Dias / AEN

Quem furar a fila de vacinação contra a Covid-19 pode ser multado em até R$ 57.545,00, no Paraná. A lei já foi sancionada pelo governador Ratinho Júnior e torna possível que as prefeituras dos 399 municípios do Paraná, apliquem a punição pela via administrativa. Um dos autores do projeto, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB), diz que a nova lei busca evitar que pessoas, movidas pelo desespero, busquem vias inadequadas, para alcançar a proteção contra a doença.

A pessoa que receber a dose da vacina por meio de fraude, em desacordo com os critérios de prioridade estabelecidos pelo Poder Público, pode ser punida com multa que varia de 50 a 500 UPF – a Unidade Padrão Fiscal do Paraná, usada para a aplicação de multas e arrecadação de impostos. Considerando a atual cotação da UPF, o valor da multa ao ‘fura-fila’ deve variar de R$ 5.559,50 a R$ 55.595,00.

O texto original, aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná, previa, ainda, que a pessoa flagrada na burla a fila de vacinação fosse impedida de receber benefícios ou incentivos fiscais; e de receber a segunda dose do imunizante. Ambas as disposições foram vetadas pelo governador Ratinho Junior. Agora, a Casa Legislativa deve decidir se mantém ou se derruba o veto do chefe do Executivo.

O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa pouco antes do início do recesso parlamentar, no fim do mês de junho. À época, a justificativa do texto mencionava que a Comissão Especial de Investigação da ALEP havia recebido mais de mil denúncias, de ao menos 190 municípios do estado, relatando possíveis casos de fraude à fila de vacinação.

Com informações da Band News FM.

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