A Juíza Marcela Simonard Cesar, do foro regional de Campina Grande do Sul, acolheu a tese do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) e declarou inconstitucional a Lei do Município de Quatro Barras que fixava o teto remuneratório em R$ 16,2 mil reais.
Com a decisão, a remuneração dos médicos do Município poderá chegar a R$ 18 mil. Os médicos que têm direito a essa diferença ainda receberão os atrasados referentes aos últimos cinco anos.
A decisão beneficia diversos médicos e médicas servidores municipais de Quatro Barras.