Em Reunião entre dirigentes do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) com o diretor da Fundação Estatal de Atenção em Saúde de Curitiba (FEAS), Dr. Sezifredo Paz; com a participação de ambas assessorias jurídicas, a Fundação firmou compromisso de que nenhum gestor FEAS deve condicionar a alteração de dia-horário-local de trabalho à renúncia de direitos, assunção de obrigações outras, senão apenas a própria alteração de dia e/ou horário e/ou local.
A demanda surgiu de reiteradas reclamações de médicas e médicos de que quando solicitada alteração de dia/horário de trabalho ou local de trabalho, ainda que previamente ajustado entre os médicos que estão a cambiar plantões, a Fundação condiciona tal alteração a subscrição de documento em que o médico renuncia a condições de trabalho anteriores, bem como assume a obrigação de realizar plantão de quinto final de semana.
O procedimento adotado por alguns gestores não é adequado; e como forma de solucionar a questão, a direção da FEAS concordou em tornar público que nenhum gestor da Fundação deve condicionar as alterações de dia-horário-local de trabalho à renúncia de direitos, assunção de obrigações outras, senão apenas a própria alteração solicitada.
Médicas e médicos que já assinaram documentos nestas condições, renunciando direitos, podem solicitar a nulidade dos mesmos.
Ficou combinado ainda na referida reunião que essa medida deve ser tornada pública entre os/as médicos/as, pelo Simepar, e entre os/as gestores/as pela direção da FEAS, para que tais exigências injustas não se repitam e não prejudiquem mais nenhum profissional.
Os/as profissionais que sentirem-se prejudicados em seus direitos devem entrar em contato com o Sindicato para as medidas cabíveis.