Foi realizada na última sexta-feira (10 de julho), na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT9), uma audiência relativa ao Dissídio Coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) em face da Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba (FEAS). A audiência foi conduzida pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Benedito Xavier da Silva; e contou com a participação da procuradora regional do trabalho, Dra. Renée Araújo Machado.
Sobre o reajuste salarial dos profissionais da Medicina, o Simepar apresentou a proposta do índice de 5%, correspondente ao INPC acrescido de meio ponto percentual de ganho real. A FEAS não apresentou uma proposta que representasse qualquer melhoria em relação ao índice já recusado em audiência anterior. Os representantes da Fundação alegaram que não houve tempo suficiente para negociar o reajuste com a Secretaria de Saúde de Curitiba.
O Simepar, por sua vez, argumentou que as partes conversam há meses sobre o impasse e manifestou a intenção de evitar novo adiamento do Dissídio Coletivo. Por isso, o Sindicato pediu para que o processo siga para julgamento.
Outro ponto que não avançou para acordo foi o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) referente ao período da pandemia, em ação já vencida pelo Simepar. Novamente, a Fundação não apresentou uma proposta concreta para pagamento, e a ação deve seguir para execução.
A única questão que resultou em acordo foi sobre as sanções disciplinares contra os profissionais da Medicina. A Fundação atendeu à reivindicação do Sindicato e concordou em conceder um prazo de cinco dias úteis para a apresentação da defesa antes da aplicação de qualquer sanção.
Neste ponto, “o acordo representa uma vitória para os médicos. Os profissionais não poderão ser punidos, nem mesmo levar advertência, sem que sejam previamente ouvidos em relação a suposta infração praticada”, comentou o advogado Luiz Gustavo, da Assessoria Jurídica do Sindicato. Até antes do acordo, a sanção de advertência poderia ser livremente aplicada pelas chefias aos médicos, com a discussão quanto ao seu mérito postergada, sendo bastante comum que os protestos dos médicos sequer chegassem a ser analisados pela Fundação.
Com informações do TRT9.



