O Dr. Marlus Volney de Morais, Presidente do Simepar, presta esclarecimentos sobre a Contribuição Assistencial ou Negocial do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná – Simepar.
Perguntas e respostas sobre a Contribuição Assistencial ou Negocial
1 – O QUE É A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL?
É a cota de solidariedade paga de uma única vez pelos médicos, APENAS APÓS a celebração de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho (CCT ou ACT) que fixa o reajuste salarial do ano e outros direitos trabalhistas não previstos na lei. Ela não se confunde com outras contribuições, tais como a “sindical”, a “associativa” ou a “confederativa”.
2 – QUAL O FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL?
A Contribuição Assistencial fixada em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho tem fundamento no Artigo 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
3 – PARA QUE SERVE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL?
O dinheiro arrecadado com a contribuição assistencial serve para custear as campanhas salariais da categoria e manter os serviços de assistência, notadamente os jurídicos, destinados a garantir o cumprimento das normas coletivas, bem como para a defesa dos direitos e interesses, individuais e coletivos (Constituição Federal, art. 8º, III).
4 – QUEM PAGA A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL?
A contribuição assistencial é devida APENAS pelos médicos e médicas contemplados pelas cláusulas do Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, sejam eles associados ou não ao sindicato.
5 – COMO É FEITO O PAGAMENTO?
Mediante desconto em folha de pagamento ou de outra forma deliberada pela categoria, na data fixada em decorrência da negociação.
6 – COMO É DEFINIDO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL?
Apenas a assembleia geral dos interessados, convocada para tal fim, é competente para decidir o valor da contribuição assistencial.
7 – A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL É OBRIGATÓRIA?
Sim, em setembro de 2023 o STF entendeu que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
8 – O SIMEPAR PERMITE A OPOSIÇÃO?
Sim. Apesar de entender que a oposição significa a quebra da solidariedade entre os integrantes da categoria e fator que enfraquece o poder de reivindicação, o SIMEPAR recebe as oposições que venham a ser feitas, mas com observância dos procedimentos quando definidos na própria norma coletiva, tais como a pessoalidade, a observância do prazo, a forma escrita e a especificação do empregador.
9 – MÉDICOS/AS AUTÔNOMOS/AS SOFREM O DESCONTO?
Não.
10 – A CONTRIBUIÇÃO, ENTÃO, É EXIGÍVEL APENAS DOS MÉDICOS CUJO EMPREGADOR CELEBRA ACT COM O SINDICATO?
Sim.
11 – E MÉDICOS/AS QUE ATUAM COMO PESSOA JURÍDICA (PJS) SOFREM O DESCONTO?
Não.
12 – MÉDICOS/AS QUE OFERECEREM OPOSIÇÃO SERÃO BENEFICIADOS PELO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO?
Não faz sentido que o médico seja beneficiado pelo ACT ou CCT e, ao mesmo tempo, recuse-se a pagar a contribuição decorrente da negociação coletiva. Por isso, o Sindicato faz contato com os médicos que fazem oposição esclarecendo os prejuízos para o próprio profissional, porque em tese, não reconhece a representação e os termos da negociação.
13 – A CARTA DE OPOSIÇÃO SEGUIRÁ UM PADRÃO ÚNICO (ELABORADO PELO JURÍDICO) E SERÁ ENVIADA PELA TESOURARIA AOS MÉDICOS BENEFICIADOS PELO ACT QUE O SINDICATO CELEBROU COM O EMPREGADOR OU PODERÁ SER CONSIDERADO QUALQUER TIPO DE MODELO DE OPOSIÇÃO ENVIADO PELO MÉDICO?
A oposição sempre será assegurada. Porém, em cada negociação será ajustada uma forma e prazo pela qual ela ocorrerá, com intuito de facilitar a comunicação entre médico e sindicato, bem como eventual cientificação posterior do empregador.
14 – QUANTAS VEZES É DESCONTADO A CONTRIBUIÇÃO?
Em regra, uma única vez durante a vigência do Acordo ou Convenção. Ou seja, uma vez por ano.
15 – PARA QUE SERVE E PARA ONDE VAI ESSE VALOR DESCONTADO DOS MÉDICOS?
Serve para custear o funcionamento do Sindicato, pagando as despesas relativas ao processo de negociação.
16 – COMO É CALCULADO O VALOR COBRADO?
O cálculo leva em consideração critérios como os benefícios atingidos, capacidade contributiva dos profissionais ou da categoria específica beneficiada com o acordo, tempo de vigência do instrumento coletivo, dentre outros fatores ponderados pela própria categoria em assembleia.
17 – MÉDICOS /AS QUE TRABALHAM PARA CLINICAS, HOSPITAIS, PREFEITURAS SOFREM DESCONTOS?
Depende. Se houver Acordo Coletivo de Trabalho com os empregadores sim. Médicos/as servidores/as estatutários/as podem ser beneficiados com acordos coletivos de natureza social.