O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (SIMEPAR) propôs, durante a pandemia, ação coletiva requerendo que os/as médicos/as da Fundação Estatal de Atenção à Saúde (FEAS) de Curitiba recebessem equipamento de proteção adequado.
Liminarmente, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná determinou o fornecimento de máscaras N95 ou similar, para proteção dos médicos e médicas no atendimento aos pacientes na pandemia do Coronavírus.
A ação prosseguiu com pedidos de condenação da FEAS ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, justamente pela piora do ambiente de trabalho, com alto nível de contágio do Covid.
Os pedidos do Sindicato foram parcialmente acolhidos, tendo a Fundação sido condenada ao pagamento de insalubridade em grau máximo aos médicos em contato permanente com pacientes Covid. O pedido de dano moral coletivo, também formulado pelo Sindicato na ação, não foi atendido.
Contra o acórdão, de relatoria do Desembargador Eduardo Baracat, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, tanto por parte do Sindicato, quanto por parte da Fundação.
Respostas de 2
A Ebserh também não pagou pra gente .
Entraram com ação?