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Planos de Saúde são condenados a reajustar honorários médicos em ação do Simepar

Imagem de Pressfoto no Freepik.

O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) obteve uma importante vitória em favor de médicos e médicas prestadores de serviço aos Planos de Saúde em ação que remonta ao ano de 2010. O Simepar pleiteava o reajuste dos honorários médicos que na época estavam há, pelo menos, cinco anos sem reajuste; enquanto os valores dos planos haviam sido majorados em mais de 100% no mesmo período.

A Ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho, na qual o Sindicato saiu vitorioso, mas as empresas administradoras dos Planos de Saúde conseguirem que a mesma fosse remetida à Justiça Comum. Mesmo assim, o Simepar obteve nova vitória na primeira das ações, restando condenados Amil Assistência Médica Ltda., Associação de Assistência à Saúde – Pass, Organização Médica Clinihauer Ltda., Clinipam Clínica Paranaense de Assistência Médica Ltda., Operadora de Planos Privados de Assistência a Saúde Consaude S/C Ltda., Paraná Clínicas Planos de Saúde S.A., Proclin Proteção Clínica Ltda., Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, Saúde Plus Assistência Médica Ltda., Associação Evangélica Beneficente de Londrina e Uniclínicas Planos de Saúde Empresariais Ltda.

As empresas citadas e/ou suas sucessoras deverão reajustar os honorários médicos retroativamente ao período de três anos anteriores a propositura da ação; ou seja: a partir de 2008, pelo IPCA anual acumulado. As diferenças deverão ser quitadas com juros e correção monetária.

As demais operadoras de Planos de Saúde, que são as seguradoras e as de autogestão, também foram processadas pelo Simepar em ações de teor semelhante a esta que obteve sentença favorável. A única exceção foi em relação as cooperativas, como a Unimed por exemplo, que não foram processadas; pois os médicos não são contratados como prestadores de serviços, mas antes cooperados em livre associação.

As ações contra as empresas seguradoras e as de autogestão também foram remetidas para a Justiça comum e estão em tramitação.

Ainda não há prazo para pagamento dos valores devidos aos/às médicos/as, pois a decisão que condenou as operadoras de medicina de grupo é de primeira instância e cabe recurso por parte das empresas. Mais informações serão repassadas aos/às médicos/as assim que possível.

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