A aprovação da Lei Complementar Estadual nº 258/2023, encaminhada pelo Governo do Paraná e aprovada pela Assembleia Legislativa, extinguiu a carreira de médico legista no Estado, uma medida que tem gerado forte preocupação entre os profissionais da categoria e entre as entidades médicas, devido a suas inúmeras ilegalidades. A nova legislação reestrutura as carreiras da Polícia Científica e transforma os cargos existentes em funções inespecíficas de Perito Oficial Criminal, eliminando a carreira médica legítima que, há décadas, atua na interface entre a saúde e a justiça. O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) vem atuando com desvelo desde o início da tramitação do projeto e adotou uma série de ações para proteger os direitos dos cidadãos de serem avaliados por verdadeiros médicos legistas e garantir o exercício legal da profissão.
Para o presidente do Simepar, Dr. Marlus Volney de Morais, a Lei aprovada fragiliza a qualidade do trabalho médico na área pericial, desvaloriza a formação técnica e científica dos profissionais e abre brechas para o exercício irregular da Medicina, colocando em cheque a produção das provas técnicas médicas. O cargo de médico legista é essencial para a qualidade das perícias médico-legais, que exigem conhecimento clínico e responsabilidade técnica e ética exclusiva de médicos.
“Entendemos que a mudança representa um grave retrocesso na valorização da categoria e compromete a qualidade das perícias médico-legais, fundamentais para investigações criminais, elaboração de laudos e garantia de direitos à população. O médico legista é uma figura essencial para o sistema de justiça, e a formação e conhecimento técnico são determinantes para a precisão dos laudos e para a confiabilidade dos processos periciais. Extinguir o cargo é enfraquecer uma área que é estratégica para o Estado e para a sociedade”, avalia.
Na avaliação do corregedor-geral do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), Dr. Ermelino Franco Becker, a Medicina Legal é uma das especialidades mais tradicionais da Medicina, por isso as entidades médicas nacionais estão se mobilizando para evitar que outros estados sigam o que foi feito no estado. “Em nenhum lugar do mundo existe uma Lei com as características desta do Paraná”, diz.
Desde a tramitação do projeto de Lei, o Simepar atuou de forma ativa, promovendo o diálogo entre todos os envolvidos para tentar reverter a decisão. Além disso, o Sindicato ingressou com ações judiciais, questionando os pontos principais. A primeira delas discute a ilegalidade do concurso público para provimento do cargo de perito oficial com atribuições médicas, que estaria aberto a candidatos de outras áreas de formação superior, não apenas a médicos, o que caracterizaria exercício irregular da profissão e vice-versa, como na outorga de atribuições que não são de médicos para eventuais concursados para este cargo que são médicos. O assessor jurídico do Simepar, Dr. Luiz Gustavo de Andrade, explica que há uma confusão jurídica e técnica nesse modelo, por isso a ilegalidade do concurso público, e a ação está tramitando.
Já a segunda ação judicial questiona um normativo da Secretaria de Segurança Pública do Paraná que proíbe os médicos legistas de exercerem outras atividades de perícia e assistência técnica na iniciativa privada, como atuar como assistentes técnicos em processos judiciais.
De acordo com Luiz Gustavo, não há previsão legal para isso, o que configura uma restrição indevida ao exercício da atividade profissional, uma vez que o cargo de médico legista não exige dedicação exclusiva.
“A proibição foi instituída por um normativo infralegal, quando não há previsão legal. Além disso, a norma limita o trabalho dos médicos legistas e interfere no direito ao livre exercício da profissão. Assim, o Sindicato está buscando a correção dessa irregularidade”, reforça o assessor jurídico do Simepar.
Ainda segundo ele, o Simepar também esteve no Ministério Público, explicando todos os efeitos nocivos das ilegalidades implantadas. Esta é uma mobilização do Sindicato, que vem estimulando as demais instituições médicas para buscar soluções legais e/ou políticas para discutir a constitucionalidade da Lei Complementar nº 258/2023 no estado do Paraná, que acabou com a carreira do médico legista.
“Todas essas ações são essenciais para preservar a qualidade técnica das perícias, o respeito à Medicina Legal e a segurança da população. O Simepar seguirá atuando firmemente para que o trabalho médico seja valorizado e exercido dentro dos limites legais e éticos da profissão”, completa Dr. Marlus Volney de Morais.
Entenda a Lei Complementar 258/2023
A Lei Complementar Estadual nº 258/2023, sancionada pelo Governo do Paraná, reestrutura as carreiras da Polícia Científica do Estado e altera o quadro de servidores periciais.
Entre as principais mudanças, estão:
– Extinção do cargo de médico legista: a função passa a ser absorvida por cargos de Perito Oficial Criminal, eliminando a carreira médica específica dentro da perícia. (Ilegal pela Lei 12.030, de 1995)
– Nova estrutura de cargos: a lei cria as carreiras de Perito Oficial Criminal (40h e 20h) e Técnico de Perícia Oficial. (Ilegal pela Lei do Ato Médico nº 12842, de 2013)
– Cargas horárias fixadas: 40 ou 20 horas semanais, conforme o cargo. (Ilegal pela Lei 3999, de 1961)
– Progressão funcional: baseada em capacitação e titulação. (Ilegal por exigir dos médicos testes de capacidade física, confundindo com atividade de força de repressão).
– Perda de identidade profissional: os médicos legistas deixam de ter funções e prerrogativas específicas reconhecidas em lei. (Ilegal pelo artigo 37, inciso 16, da Constituição Federal)
– Preocupação das entidades médicas: o Simepar e os médicos legistas alertam para o risco de precarização do trabalho, redução da atratividade da carreira e impacto na qualidade das perícias médico-legais.




Uma resposta
Parabéns pela publicação!
Clara, verdadeira e objetiva.