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Simepar conquista liminar garantindo o reajuste dos/as médicos/as do CIRUSPAR

O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) conquistou liminar em Mandado de Segurança impetrado contra o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste (CIRUSPAR) determinando que o empregador mantenha a reposição inflacionária de 5,2% obtida em março/2021.

O Consórcio havia, unilateralmente, suspendido a reposição com base na interpretação de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O Simepar impetrou o Mandato de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho (TRT9) e a Desembargadora Morgana de Almeida Richa concedeu a Liminar requerida pelo Sindicato ordenando que o CIRUSPAR cumpra o Acordo Coletivo do Trabalho firmado com o Simepar, pagando a reposição inflacionária de 5,2% sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento da decisão.

Na decisão, a Desembargadora afirmou que a situação analisada pelo STF e a situação dos médicos do CIRUSPAR não é a mesma e, sendo assim, a suspensão unilateral de um acordo negociado bilateralmente mostrou-se abusiva.

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