O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná está participando na qualidade de Amicus Curiae de uma ação que questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9. 263/1996), que tratam de condições para a realização de esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, de autoria do Partido Socialista Brasileiro (PSB) tramita no Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, a lei impunha, como condição para a realização dos procedimentos, a autorização expressa do cônjuge e a idade mínima de 25 anos ou dois filhos vivos. Contudo, a primeira exigência foi revogada e a idade mínima modificada para 21 anos.
No dia 17 de abril, o STF abriu espaço em sessão plenária para as partes e os terceiros interessados, que é o caso do Simepar, fizessem suas manifestações através de sustentação oral. Na oportunidade, o Simepar se fez presente no plenário do Supremo com o Presidente, Dr. Marlus Volney de Morais, e o advogado, Dr. Luiz Gustavo de Andrade.
Na sustentação oral, o Dr. Luiz Gustavo de Andrade defendeu a inconstitucionalidade da lei por ignorar valores constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade. Além disso, ele argumentou que Lei atinge também a categoria médica, pois tipifica como crime a realização da esterilização voluntária se não observados os limites e restrições presentes na Lei.
Assista a seguir ao vídeo com as sustentações das partes e interessados, incluindo o Simepar com o Dr. Luiz Gustavo Andrade:
Com informações do STF.