O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) está convocando as médicas e médicos de sua base no Estado do Paraná para discutirem e deliberarem em Assembleia Geral Extraordinária sobre a pauta de reivindicações da categoria e sobre os procedimentos para a celebração de Acordos Coletivos do Trabalho para o período de 2023 e 2024.
A Assembleia será em sistema híbrido, podendo os/as profissionais da medicina participarem presencialmente, na sede do Simepar, ou de maneira remota, pela internet, através de link do sistema Google Meet. Para receber o link, cada médica ou médico deverá enviar e-mail para simepar@simepar.com.br informando seu nome completo, número de inscrição no CRM e local de trabalho até às 18 horas do dia 06 de fevereiro.
A Diretoria do Simepar ressalta a importância da participação do maior número possíveis colegas médicos e médicas para garantir a legitimidade e a unidade das ações deflagradas pelo Sindicato. Para maiores informações, incluímos abaixo o Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Eventuais propostas devem ser enviadas antecipadamente para análise da Diretoria facilitando os procedimentos na Assembleia.
Participe!
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem o estatuto e a legislação em vigor, e considerando que as deliberações vinculam a todos os membros da categoria, ainda que ausentes ou discordantes, convoca os médicos, para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 06 de fevereiro de 2023, às dezoito horas em primeira convocação, às dezenove horas em segunda convocação e às vinte horas em terceira e última convocação, na sede do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná – SIMEPAR, situado na Rua Coronel Joaquim Sarmento, 177, Bom Retiro, Curitiba – PR para tratar da seguinte ordem do dia abaixo.
A Assembleia será híbrida e com exceção da mesa diretiva, que estará presente, os demais deverão solicitar link da assembleia pelo e-mail juridico@simepar.com.br.
- Discussão, deliberação e aprovação ou não da conveniência de celebração de convenção coletiva e/ou acordo coletivo de trabalho abrangendo a categoria profissional representada e as categorias econômicas respectivas;
- No caso de aprovação, discussão e estabelecimento das condições econômicas e sociais, mediante cláusulas contidas em Pauta de Reivindicações a ser apresentada na Negociação Coletiva de Trabalho para o período de 01 de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024;
- No caso de não aprovação, discussão e estabelecimento de formas legais e políticas a serem adotadas;
- Discussão e deliberação, aprovando ou não, a concessão de poderes à Diretoria do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná – SIMEPAR para a negociação das propostas aprovadas pela Assembleia Geral com as representações da categoria patronal e celebrar as convenções e os acordos coletivos de trabalho, após aprovação da assembleia extraordinária ou plebiscitária;
- Frustrada a negociação coletiva referida nos itens anteriores, discussão e deliberação, aprovando ou não, a concessão de poderes à Diretoria do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná – SIMEPAR para, de acordo com alternativa constitucional, eleger arbitro(s) para mediar o conflito;
- Frustrada a negociação coletiva com vistas à Convenção e/ou Acordos Coletivos de Trabalho, discussão e deliberação, aprovando ou não, a alternativa constitucional de ajuizamento do competente dissídio coletivo no caso das negociações não se concretizarem em nível administrativo dentro do prazo legal;
- Discussão e deliberação, aprovando ou não, a alternativa de que as cláusulas sociais da proposta para Convenção e/ou Acordos Coletivos de Trabalho se constituir a base para a ação de dissídio coletivo, tanto para julgamento quanto para acordo, no caso de não formalização;
- Discussão e deliberação, aprovando ou não, a alternativa de que as cláusulas econômicas da proposta para Convenção e/ou Acordos Coletivos de Trabalho se constituir a base para a ação de dissídio coletivo, tanto para julgamento quanto para acordo, no caso de não formalização, em razão de natureza eminentemente alimentar, conforme sustentam os Incisos V, XI, XVI, XXI e XXIII, do artigo 7º, da CF/88;
- Discussão, estabelecimento e deliberação, aprovando ou não, a Contribuição (negocial) assistencial e confederativa a ser incorporada na proposta para a ação de dissídio coletivo. Aqueles que quiserem se opor à contribuição deverão promovê-la expressamente em até dez dias da publicação do presente edital;
- Deliberação quanto a manter ou não, em aberta a assembleia geral da categoria até a resolução final da lide;
- Deliberação acerca da oportunidade de deflagração de movimento paredista;
- Discussão e deliberação de pautas específicas dos empregados de entidades vinculadas a planos de saúde, serviços de atendimentos móveis, entidades da Administração Pública (Fundações Públicas, Consórcios Público, etc) dentre outros;
- Discussão e deliberação acerca de acordo nas ações judiciais em trâmite e que beneficiam a categoria, em especial aquelas em face da Fundação Estatal de Atenção em Saúde de Curitiba (FEAS).
Curitiba, 16 de janeiro de 2023.
Marlus Volney de Morais
Diretor Presidente