O Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar na ação que trata da vacinação anticovid de crianças. O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) atua como Amicus curiae (Amigo da Corte) na ação.
A ação de Descumprimento de Preceito Fundamental foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade contra o Governo Federal, questionando o desestímulo à vacinação infantil anticovid vindo do próprio Governo e do Ministério da Saúde.
Na decisão, o Ministro relator Ricardo Lewandowski afirma que “cabe ao Governo Federal, além de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa, evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional, que tenham o condão de desestimular a vacinação de adultos e crianças contra a Covid-19”.
O Ministro concluiu, ainda, que embora “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada”, é possível de ser “implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares”.
O Simepar contribuiu com dados técnicos sobre a importância da vacinação infantil anticovid para proteger as crianças e quebrar o ciclo de transmissão do Coronavírus.