A Prefeitura de Curitiba, através da Fundação Estatal de Atenção em Saúde, firmou um acordo na Justiça do Trabalho, estabelecendo o tempo mínimo para as consultas médicas nas Unidades de Saúde do Município.
O acordo é provisório entrando em vigor imediatamente com validade até o dia 30 de maio de 2022, data em que será realizada nova audiência da Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná, que tramita na 20ª Vara do Trabalho de Curitiba.
O acordo prevê que serão agendadas até treze consultas para cada médico ou médico para uma jornada de quatro horas. Este número pode variar caso haja consultas de pré-natal ou consulta após o parto. Consultas de especialidades ou de medicina da família e comunidade obedecem a regras próprias de agendamento.
Para o Dr. Alceu Fontana Pacheco Neto, diretor do Simepar que participou da audiência, o acordo não é o ideal para os médicos, mas alivia a sobrecarga e possibilita o mínimo de organização do trabalho médico, pelo bem do atendimento à população.
O Simepar reitera que os médicos e médicas têm autonomia para decidirem quanto tempo precisam para fazer o atendimento, ouvir o/a paciente, avaliar, fazer o diagnóstico, requisitar exames, prescrever medicamentos e fazer o registro da consulta.
O acordo firmado em juízo tem caráter provisório e deve ser visto somente como uma forma de organizar a agenda de trabalho dos profissionais da medicina.
A sobrecarga de trabalho sobre os médicos e médicas que atuam no Sistema Único de Saúde é uma triste realidade presente em muitos municípios do Paraná e do Brasil. Com o advento da pandemia da Covid-19, essa sobrecarga aumentou exponencialmente.
Porém, a queda dos níveis de contaminação do coronavírus, não resultou na diminuição da sobrecarga sobre os profissionais da medicina.
A Prefeitura de Curitiba e a FEAS vem pressionando os médicos a realizarem “consultas relâmpago”, com duração de somente 15 minutos. Esse tempo é insuficiente para que o atendimento médico seja realizado com a atenção e a qualidade necessárias.
O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná fez reiteradas denúncias ao Ministério Público e Ministério Público do Trabalho; e, em novembro do ano passado, ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho.
Em janeiro deste ano, o juiz José Wally Gonzaga Neto, da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba, concedeu uma liminar determinando a redução da sobrecarga de trabalho dos médicos e médicas. Agora, o acordo provisório é um primeiro passo para que a autonomia médica seja respeitada.