O Supremo Tribunal Federal publicou nesta quinta-feira (28) o acórdão do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que teve como relatora a Ministra Rosa Weber, e que tinha por objeto a Lei 3.999 de 1961 (“Lei do Médico”).
A ADPF, movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS), questionava a legalidade do “salário-mínimo” dos/as médicos/as fixado na Lei de 1961.
O Supremo entendeu que embora as figuras jurídicas do salário-mínimo (CF, art. 7º, IV) e do piso salarial (CF, art. 7º, V) venham a ser utilizadas, muitas vezes, atecnicamente, como expressões sinônimas, para designar o mesmo fenômeno jurídico, conferem tratamento diferenciado para ambos os institutos. Sendo assim, a estipulação de um piso salarial aos médicos, vinculado ao salário mínimo, não esbarra na proibição de utilização do salário mínimo como indexador.
Na prática, o Piso Salarial nacional para médicos e médicas deve ser calculado com base no valor do Salário Mínimo vigente na data da publicação do Acórdão (28/04/2022), mas não pode ser indexado ao Salário Mínimo para reajustes futuros.
Para uma jornada de 10 a 20 horas semanais, o piso dos médicos seria de R$ 3.636,00; que corresponde a três vezes o valor do salário mínimo nacional vigente, segundo determina a “Lei do Médico” de 1961.
O STF afirmou, ainda, que a lei assegura o direito a uma jornada especial às categorias dos médicos, cirurgiões dentistas e respectivos auxiliares, em conformidade com as condições especiais de trabalho a que estão sujeitos aqueles trabalhadores.
O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) atuou como “Amicus Curiae” na ação em questão, representado pelo escritório de Zornig & Andrade Advogados Associados.
Uma resposta
Indigerível tamanho afrontamento com a categoria médica.
Enquanto isso eles não perdem tempo em acelerar a votação para o aumento salarial de toda magistratura.Inclusive pedem a correção da inflação em sua totalidade.Nos médicos e enfermeiros merecemos isso aí descrito acima, “salário mínimo” .