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TCE determina o fim das terceirizações de médicos/as na FEAS Curitiba

Foto: Cesar Brustolin – SMCS

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Fundação Estatal de Atenção à Saúde (FEAS) de Curitiba que não realize contratações de serviços médicos por meio de dispensa de licitação; e não prorrogue os contratos vigentes com esse objetivo, uma vez que a substituição temporária dos servidores da entidade deve se dar a partir de Processo Seletivo Simplificado (PSS), nos termos da Lei nº 13.663/10 e do artigo 17 do Estatuto da FEAS.

O TCE-PR também determinou que a FEAS encaminhe, no prazo de 30 dias, a documentação relacionada ao controle de frequência dos funcionários contratados por intermédio SMB Serviços de Engenharia e Medicina – Contrato nº 14/22 e seus aditivos.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela vereadora de Curitiba Maria Letícia Fagundes, por meio da qual apontou possíveis irregularidades no Contrato de Gestão nº 628 – FMS, firmado entre o Município de Curitiba e a FEAS.

Em consequência da decisão, o Tribunal multou em R$ 5.582,40 Sezifredo Paulo Alves Paz, diretor-geral da FEAS à época da celebração do Contrato nº 14/22 e seus aditivos.

O TCE-PR desaprovou a contratação, por meio de dispensa de licitação, da empresa SMB Serviços de Engenharia e Medicina, por configurar afronta às disposições do artigo 13 da Lei Municipal nº 13.663/10, do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal (CF/88). Na instrução do processo, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestou-se pela procedência parcial da Representação.

Decisão

O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, frisou que a Fundação deve contratar os seus empregados por meio de concurso público, nos termos do artigo 37, inciso II, da CF/88. Zucchi ressaltou ainda em seu voto que a contratação realizada para repor a demanda de médicos em razão de faltas e afastamentos de profissionais, por variados motivos, deveria ter sido atendida mediante a abertura de PSS.

Os demais conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 22/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 21 de novembro. A FEAS ingressou com Embargos de Declaração (Processo nº 813001/24), questionando pontos da decisão. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução da sanção de multa aplicada na decisão contestada.

O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) vêm combatendo a terceirização e a precarização dos contratos de trabalho dos profissionais da medicina há décadas. A própria criação da FEAS foi fruto das ações e mobilizações do Simepar; encerrando um longo ciclo de terceirizações pela Prefeitura de Curitiba.

Segundo a assessoria jurídica do Sindicato, a questão da terceirização foi objeto de ação judicial movida pelo SIMEPAR, havendo coisa julgada proibindo que a Fundação terceirize, admitida tal contratação de terceiros apenas em situações excepcionais, na linha do que decidiu o TCE. Além disso, a verificação do cumprimento da obrigação judicial de não-terceirizar será objeto de audiência a ser realizada nesta sexta-feira (17), entre Sindicato e FEAS.

Com informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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