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Excelência na atuação jurídica do Simepar garante vitórias e ampliação de benefícios

Nas fotos, os Drs. Marlus Volney de Morais e Luiz Gustavo de Andrade. Reprodução.

O Simepar conta com uma Assessoria Jurídica altamente qualificada e especializada em Direito Trabalhista e Direito Médico. Os Advogados/as do Escritório Zornig & Andrade acompanham e fornecem subsídios jurídicos para o Sindicato nas negociais coletivas, nos episódios de denúncias, nas análises das possíveis sonegações de direitos; enfim, sempre que a Direção do Simepar julga necessário.

Essa Assessoria Jurídica também atua na defesa dos profissionais em processos administrativos disciplinares, e em quaisquer situações em que Médicos e Médicas associados ao Simepar necessitarem, desde que sejam motivadas por questões que envolvam o trabalho médico.

A atuação jurídica do Simepar recuperou, através de ações judiciais, mais de R$ 50 milhões nos últimos sete anos em verbas que foram devolvidas diretamente aos Médicos, após terem sido ilegalmente sonegadas.

Os principais exemplos são a devolução de aproximadamente R$ 7 milhões a título de indenização pelo corte de horas extras, e mais de R$ 12 milhões em diferenças salariais dos dissídios coletivos dos últimos três anos, aos médicos/as da FEAS Curitiba. Atualmente, os médicos do Consamu começarão a receber as diferenças do adicional de insalubridade da pandemia, estimando-se aproximadamente R$ 200 por mês trabalhado durante a pandemia, a favor de quase trezentos profissionais.

Estas ações judiciais são patrocinadas pelo Simepar no âmbito da Justiça do Trabalho e também na Justiça comum dependendo do caso. Muitas delas seguem em tramitação, em primeira, segunda e até terceira instância, nos Tribunais Superiores.

O Simepar já obteve vitórias na primeira e segunda instância em diversas ações, mas os Gestores Públicos e Empregadores costumam recorrer sempre que possível, postergando o recebimento dos valores o máximo passível.

Combate à Terceirização e Pejotização

Desde 2022, o Simepar ampliou o combate à terceirizações da mão de obra médica, com abordagem direta nas prefeituras. A Diretoria do Sindicato e sua Assessoria Jurídica desenvolveram forte argumentação provando que a terceirização do SUS custa caro e traz grandes prejuízos aos cofres públicos, precariza as condições de trabalho dos profissionais da Saúde e resulta em má qualidade no atendimento à população.

Essa argumentação tem servido para o convencimento de gestores públicos, bem como serve de base para diversas ações judicias patrocinadas pelo Simepar em face a municípios, consórcios intermunicipais e fundações de Saúde.

Como resultado, o Sindicato conseguiu reverter, encerrar ou diminuir a terceirização da mão de obra médica em Curitiba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Mandirituba, Campina Grande do Sul, entre outros municípios.

Simepar participa de julgamento no STF

O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná participou como Amicus Curiae de uma ação que questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9. 263/1996), que tratam de condições para a realização de esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia).

A Ação tramita no Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, a lei impunha, como condição para a realização dos procedimentos, a autorização expressa do cônjuge e a idade mínima de 25 anos ou dois filhos vivos. Contudo, a primeira exigência foi revogada e a idade mínima modificada para 21 anos.

No dia 17 de abril, o STF abriu espaço em sessão plenária para as partes e os terceiros interessados, que é o caso do Simepar, fizessem suas manifestações através de sustentação oral. Na oportunidade, o Simepar se fez presente no plenário do Supremo com o Presidente, Dr. Marlus Volney de Morais, e o advogado, Dr. Luiz Gustavo de Andrade.

Na sustentação oral, o Dr. Luiz Gustavo de Andrade defendeu a inconstitucionalidade da lei por ignorar valores constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade. Além disso, ele argumentou que Lei atinge também a categoria médica, pois tipifica como crime a realização da esterilização voluntária se não observados os limites e restrições presentes na Lei.

Esta é a quarta de uma série de matérias que estão sendo publicadas informando os detalhes da atuação do Simepar no período de 2022 a 2026. 

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