A Fundação Estatal de Atenção à Saúde de Curitiba (FEAS) revogou uma determinação de que os médicos e médicas que atuam nas Unidades Básicas de Saúde devam cumprir expedientes nos dias de feriado/recesso ou repor as horas em dia de folga.
A determinação estava expressa na Ordem de Serviço 005, de 30 de agosto de 2021 no Artigo 2º: “Os profissionais que não forem escalados para o plantão de rodízio, serão dispensados mediante reposição de horas, conforme definição da chefia imediata.”
O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) oficiou a FEAS alertando que o descanso em dias destinados a feriados é um direito assegurado pela Lei 605/49; e que, na impossibilidade do trabalhador não usufruir o descanso, o empregador deve pagar as horas trabalhadas como extraordinárias ou conceder a folga compensatória.
A FEAS atendeu ao pleito do Simepar e revogou o referido artigo, reestabelecendo o direito ao descanso ou recebimento de horas extras nos feriados.