Simepar alerta que médicos/as não devem renovar receitas sem avaliar pacientes

Chegou ao conhecimento do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) a ocorrência de ocasiões em que médicas e médicos são demandados a renovarem receitas de medicamentos de uso contínuo, controlados ou não, sem o/a paciente estar presente.

A prática é vedada pelo Código de Ética Médica, pela Lei do Ato Médico, e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pois põe em risco a saúde do/a paciente.

O Conselho Federal de Medicina já emitiu pareceres sobre o tema, o mais recente foi o de número 20/2010 (anexo), cuja ementa é: “Não é permitido repetir receitas médicas sem o exame direto do paciente.”

Na conclusão do referido parecer emitido pelo Dr. Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti consta:

“Não é permitido repetir a receita sem o exame direto do paciente, notadamente naqueles casos em que os pacientes estão controlados e as posologias estáveis.”

“O que pode fazer é receitar para 90 dias, fazendo constar na receita “VÁLIDA POR 90 DIAS”, assentando no prontuário o tempo para a nova consulta, afinal, nas doenças de curso prolongado ou de evolução crônica que requeiram uso contínuo dos medicamentos, as consultas de controle têm caráter prognóstico.”

“Tal assertiva não altera o disposto na Portaria Anvisa nº 344/1998 quanto às prescrições, ficando a critério do médico assistente definir a periodicidade das consultas, fazendo prescrições para 30, 60 ou 90 dias.”

O Simepar defende que a ausência de assistência médica adequada, com a falta de profissionais no SUS, as dificuldades de agendamento de consultas e até dificuldades de locomoção não podem servir de pretexto para a adoção da prática temerária da renovação de prescrições sem a devida avaliação periódica das/os pacientes.

As médicas e médicos que se sentirem pressionados ou assediados para adotar essa prática devem procurar o Sindicato Médico e o Conselho Regional de Medicina que tomarão as medidas cabíveis, pelo bem dos pacientes e do bom exercício da Medicina.

Acesse aqui ao Parecer CFM Nº 20/2018.

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